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ESTILO PRINCESA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por PRIMEIRA ONDA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 902215361, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902215361
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMEIRA ONDA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.394.983/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTILO".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Enxovais de bebês;Espartilhos;Casacos [vestuário];Cuecas;Parcas;Vestuário *;Calças compridas;Robe;Roupa para ginástica;Togas;Bonés;Faixas [vestuário];Biquíni;Suspensórios;Meias;Baby-doll;Pulôveres;Cachecóis;Ceroulas;Lenços de pescoço;Forros confeccionados [parte de vestuário];Sungas;Bermudas;Coletes;Corpete;Gorros;Gravatas;Calças;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jérseis [vestuário];Roupas de banho;Túnicas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Jaquetas;Polainas;Camisas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Roupa íntima;Roupões de banho;Sutiãs;Turbantes;Uniformes;Macacões;Suéteres;Lingerie (Fr.);Spencer ;Praia (Roupas de -);Blazers [vestuário];Calçados *;Pijamas;Canga;Camisola;Saias;Luvas [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902215361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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