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QUERIDINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por ALIANÇA TEXTIL LTDA, processo nº 902214640, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902214640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularALIANÇA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.487.838/0001-40
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

MATÉRIAS PLÁSTICAS (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL;ESTAMBRE [LÃ FIADA];FIOS DE LÃ;JUTA (FIOS DE -);CÂNHAMO (FIOS DE -);COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS];FIBRA (FIOS DE -) DE VIDRO PARA USO TÊXTIL;LÃ (FIADA -);SEDA FIADA;LINHA DE CHENILLE;ALGODÃO (FIOS DE -);ELÁSTICOS (FIOS -) PARA USO TÊXTIL;LÃ FIADA;RAIOM (FIOS DE -);ALGODÃO FIADO;BORRACHA (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL;PASSAMANARIA [FIO];FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL;SEDA (FIOS DE -);LINHO (FIOS DE -);PITEIRA [FIBRA TÊXTIL];BORDADO (FIOS PARA -);CERZIDURA (FIOS DE -);COCO (FIOS DE FIBRA DE -);FIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902214640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR "FIOS" À NCL(9) 23 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2175
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)