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TELEREDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por TELEREDE TELECOMUNICACOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 902213695, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902213695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularTELEREDE TELECOMUNICACOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular46.377.685/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TELE" E "REDE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Telefone (Receptores de -);Intercomunicação (Aparelhos para -);Telefones portáteis;Central telefônica;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Telefone (Aparelhos de -);Bloqueador eletrônico de chamada;Transmissores [telecomunicação];Aparelho de comunicação ;Telefônicos (Transmissores -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902213695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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