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SUN BRAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 902213288, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902213288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularCOMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular87.371.613/0001-13
UF · PaísRS · BR

Tradução: SOL MARCA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;Publicidade por qualquer meio;Agências de propaganda;Propaganda;Publicidade;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902213288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210458367 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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