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PROINOX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2009 por PROINOX BRASIL LTDA., processo nº 902213130, nas classes 08. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo902213130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularPROINOX BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.312.361/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Faqueiro;Facas *;Facas para escamar;Garfos [talheres];Talheres [facas, garfos e colheres];Colheres *;Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Facas para picar frutas, verduras e legumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902213130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220370408 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROINOX BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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