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NEW CAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME, processo nº 902212630, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902212630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularNOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.031.776/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÕES "NEW" E "CAR"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para limpeza;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Polir (Produtos para -);Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Produtos para polimento;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Preparado antiembaçante para limpeza;Cera para polir;Polir (Cera para -);Antiferrugem (Produtos -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Antiferrugem [produto de limpeza];

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230570028 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIBEIRO<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  3. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230570028 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  4. 24/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363802 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca na apresentação mista concedida no certificado. Além disso, as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação ? após o protocolo da petição de caducidade. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/08/2016 até 24/08/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta: ?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; ?Imagens não datadas de produto ou que exibem data de fabricação após o período de investigação; ?Imagem de uma publicação em rede social de titularidade de pessoa que não é a titular do registro; ?Imagens de redes sociais mostrando frente de estabelecimento e não da marca assinalando produtos; e ?Relatório da ANVISA e Certidão de anotação que são documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2755
  5. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230344971 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  6. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230302335 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edenilson Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante Edenilson Marcos da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  7. 11/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210499673 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/08/2016 até 24/08/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca na apresentação mista concedida no certificado. Além disso, as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação ? após o protocolo da petição de caducidade. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2740
  8. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210420076 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  9. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354518 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  10. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363802 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  11. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210284186 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  12. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  13. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  14. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)