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LUXURY GARDEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2009 por A'ZAEL S.A., processo nº 902211862, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211862
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA'ZAEL S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Rosa (Óleo de -);Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Odorizadores de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Alga [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Óleos essenciais;Perfumes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Jasmim (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Loções pós-barba;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Condicionador [cosmético];Cera para bigode;Cremes para clarear pele;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Batons para os lábios;Xampus;Pó para maquiagem;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Talco para toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Gorduras para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Cera para depilação;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Estojo cosmético

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037