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ASTRO INTERNET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por MINAS CABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 902211358, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211358
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMINAS CABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.290.166/0001-15
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNET".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teleconferência (Serviços de -);Correio eletrônico;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Computador (Comunicação por terminais de -);Cabo (Teledifusão por -);Aluguel de modems;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão por cabo;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Fornecimento de acesso a banco de dados;Teledifusão;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por redes de fibra óptica;Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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