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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por RISKEMA INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 902211293, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211293
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRISKEMA INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.381.061/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Microprocessadores;Programas operacionais para computador [gravados];Aparelho ou instrumento de proteção;Circuitos integrados;Computador (Periféricos de -);Drives de disquetes para computadores;Aparelho ou instrumento de controle;Processamento de dados (Dispositivos para -);Chips [circuitos integrados];Computador (Programas de -), gravados;Computadores (Impressoras para -);Plotters [traçador gráfico];Programas de computador gravados;Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de reprodução;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Transmissores de sinais eletrônicos;Circuitos impressos;Computador (Programas de -), gravados [programas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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