Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2009 por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI,
processo nº 902210998, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Conferências (Organização e apresentação de -);Diversão (Parques de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Parque de diversão;Competições desportivas (Organização de -);Concursos de beleza (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Simpósios (Organização e apresentação de -);Divertimento;Organização de concursos de beleza;Planejamento de festas;Congressos (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Serviços de bibliotecas itinerantes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Produção de shows;Teatrais (Produções -);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Parques de diversão;Seminários (Organização e apresentação de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037