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JASIG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por JASIG ADMISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 902210548, nas classes 36. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902210548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularJASIG ADMISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.236.640/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Corretagem *;Imobiliária (Avaliação -);Corretores imobiliários;Imóveis (Administração de -);Administração de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902210548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220089842 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JASIG ADMISTRADORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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