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i light group

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por LIGHT-TOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902210335, nas classes 11. Registro em vigor até 29/08/2027.

Número do processo902210335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularLIGHT-TOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.750.495/0001-88
UF · PaísSP · BR

Tradução: i grupo luz

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LÂMPADAS;LÂMPADAS (GLOBOS PARA -);LUSTRES;REFLETORES DE LÂMPADAS;LUMINÁRIA;APARELHO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO;ILUMINAÇÃO DE TETO;ELÉTRICAS (LÂMPADAS -);LÂMPADAS (REFLETORES DE -);DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO;ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -);DIFUSORES DE LUZ;TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO;LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO PÚBLICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902210335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  2. 15/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120188943 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT-TOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2432
  3. 26/12/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2190
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)