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DOGMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por DOGMA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 902208152, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902208152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularDOGMA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.561.648/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão;Serigrafia;Impressão ofsete;Silk-screen [serigrafia];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902208152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138349 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOGMA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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