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DR. REY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por SYDROB, INC., processo nº 902206990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902206990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularSYDROB, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para bigode;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonetes;Loções pós-barba;Perfumes;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Antiperspirante [desodorante];Composto fluorado para higiene bucal;Água depilatória;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Xampus;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Água dentifrícia;Dentifrícios;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Extratos de flores [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Água de lavanda;Batons para os lábios;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Postiças (Unhas -);Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902206990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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