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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por SUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 902204777, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902204777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularSUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.665.369/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: ARANHA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para bebidas;Cerveja;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Frutas (Sucos de -);Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];Águas [bebidas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  3. 16/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2180
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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