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MITOS & VERDADES DA LUBRICAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902204270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902204270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMPTO PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.794.838/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Material publicitário (Distribuição de -);Distribuição de material publicitário;Atualização de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Material publicitário (Atualização de -);Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902204270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055362 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MPTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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