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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por COTTON FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 902204165, nas classes 25. Registro em vigor até 13/11/2032.

Número do processo902204165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2032
TitularCOTTON FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular02.064.224/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MALHAS [VESTUÁRIO];PARCAS;VESTUÁRIO (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CAMISETAS;CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);JAQUETAS;ROUPAS DE COURO;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES;UNIFORMES;BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇAS;MACACÕES;BONÉ;PULÔVERES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BERMUDAS;BONÉS;CHAPÉUS, BONÉS;TÚNICAS;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;SAIAS;LUVAS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902204165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220352990 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTTON FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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