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CRYPTON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por CLAUDEMIR NUNES CRYPTON MOVEIS E MATERIAIS ESPORTIVOS, processo nº 902203843, nas classes 28. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo902203843
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularCLAUDEMIR NUNES CRYPTON MOVEIS E MATERIAIS ESPORTIVOS
CNPJ/CPF do titular04.028.165/0001-22
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

GOLFE (TACOS DE -); CORDAS PARA RAQUETES; BRINQUEDOS; DOMINÓS; RAQUETES; DAMAS (JOGO DE -); JOGO DE DAMAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902203843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210375992 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDEMIR NUNES CRYPTON MOVEIS E MATERIAIS ESPORTIVOS<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130019398 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDEMIR NUNES CRYPTON MOVEIS E MATERIAIS ESPORTIVOS<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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