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D'MARCO CUECAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por CONFECÇÕES CARICIA LTDA, processo nº 902203495, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902203495
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES CARICIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.027.646/0001-98
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CUECAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902203495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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