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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE DO ITAJAÍ, processo nº 902200755, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902200755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularFUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE DO ITAJAÍ
CNPJ/CPF do titular06.075.464/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Blocos para anotações;Periódicos;Revistas [periódicos];Fichários para papéis soltos;Blocos de notas [cadernos];Escrever (Artigos para -);Papel *;Almanaques;Livros;Material escolar [papelaria];Caderneta de nota;Publicações em fascículos impressos;Folhetos;Impresso (Material -);Cartazes [pôsteres];Catálogos;Agenda;Encadernação (Artigos para -);Encadernações;Papelão *;Pastas de arquivo;Caderno escolar;Jornais;Pastas [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902200755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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