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garapuvu

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por GARAPUVU IMÓVEIS ESPECIAIS LTDA., processo nº 902199820, nas classes 36. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902199820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularGARAPUVU IMÓVEIS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.818.278/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Loteamento imobiliário;Imobiliárias (Agências -);Corretores imobiliários;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Comércio de imóveis;Administração predial;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis (Administração de -);Corretagem *;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Arrendamento de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902199820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220342497 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GARAPUVU IMÓVEIS ESPECIAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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Classificação figurativa (Viena)