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SONHO MÁGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por SONHO MAGICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA ME, processo nº 902198483, nas classes 18. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902198483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularSONHO MAGICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA ME
CNPJ do titular01.795.751/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Praia (Bolsas de -);Bolsas de mão;Caça (Bolsas de -);Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas escolares;Sacolas escolares;Bolsas de malhas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Malas de roupas para viagem;Mochilas;Carteira para moeda;Bolsas;Malas de viagem;Mochilas (Bornais);Bolsa do vestuário comum;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902198483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220069383 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONHO MÁGICO IND. E COM. DE ROUPAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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