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HL PRÉ-MOLDADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por H.L. ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, processo nº 902195174, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902195174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularH.L. ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ do titular03.149.250/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÉ-MOLDADOS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pisos não metálicos;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento (Postes de -);Escoras não metálicas;Estacas não metálicas para amarração;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Alçapões (Tampas não metálicas para -);Anúncios (Suportes não metálicos para afixação de -);Cimento (Placas de -);Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Cimento de Pouzzolane;Lajes tumulares [lápides];Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Postes não metálicos;Chaminés não metálicas;Concreto (Elementos de -) para construção;Estacas não metálicas;Caibro para construção;Mesa de cimento ou concreto;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Casa transportável, exceto de metal;Telhados não metálicos;Vigas não metálicas;Edificação não metálica;Abrigo pré-fabricado não metálico;Concreto armado;Materiais de construção refratários, não metálicos;Estradas de ferro (Travessas não metálicas para -);Fornalhas (Cimento para -);Portais não metálicos;Vigamentos não metálicos para construção;Parede divisória não metálica substituível ;Cercas de paliçadas, não metálicas;Cimento armado;Estruturas não metálicas para construção;Mastros [postes] não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Pavimentos lustrosos;Pisos não metálicos para construção;Telhados (Caibros para -);Tetos não metálicos;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Postes telegráficos não metálicos;Linhas de transmissão de energia elétrica (Postes não metálicos para -);Marquises não metálicas para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Placas de cimento;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cimento *;Condutos forçados [não metálicos];Escadas não metálicas;Estradas de ferro (Dormentes não metálicos para -);Cimento de alto-forno;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Caibros para telhados;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902195174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220336773 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>HL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Classificação figurativa (Viena)