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COOPRADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PRADENSE, processo nº 902195131, nas classes 31. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902195131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularCOOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PRADENSE
CNPJ/CPF do titular87.276.721/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Manjericão;Centeio;Aveia;Farelo;Milho;Frutas, verduras e legumes frescos;Ervas frescas;Frutas frescas;Grãos [sementes];Manjerona;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Alimentos para animais;Grãos [cereais];Raízes comestíveis;Sementes de plantas;Legume fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902195131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220345872 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PRADENSE<br /><b>Procurador: </b>SCHUH ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 02/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2204
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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