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JURIEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS JURIEL LTDA., processo nº 902194984, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902194984
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularCOMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS JURIEL LTDA.
CNPJ do titular07.469.245/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pudins;Biscoitos;Especiarias;Bombons;Cacau (Produtos de -);Condimentos;Caramelos [doces];Fondants [confeitos];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolachas;Confeitos;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Bolos;Bala comestível ;Doces [confeitos];Amendoim doce;Chocolate;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902194984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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Classificação figurativa (Viena)