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QUINTA VALENTINA SHOESTORE QV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por 'AAP FORTE COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI - ME', processo nº 902194860, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902194860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
Titular'AAP FORTE COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI - ME'
CNPJ do titular20.200.422/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOESTORE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS *;CINTOS [VESTUÁRIO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902194860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140112856 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>'AAP FORTE COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI - ME'<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)