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JETLINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por JETLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 902192124, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902192124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularJETLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.784.309/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Interruptores elétricos;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];CD-ROM [drive];Cartucho com fita de impressão;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Telefônicos (Transmissores -);Cabos elétricos;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Conectores [eletricidade];Cartuchos com fita para impressoras matriciais;CD-ROM [disco];Periódico em fita ou em CD-ROM;Porta-CD ;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores (Impressoras para -);Conexões para linhas elétricas;Aparelho para CD;Magnéticos (Codificadores -);Mouse pads [informática];Ópticos (Suportes -) para dados;Pads (Mouse -) [informática];Periféricos de computador;Impressoras para computadores;Bobina [parte de computador];Computador (Programas de -) [para download];Computadores portáteis [laptop];Controle (Aparelhos elétricos para -);Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Programas de computador gravados;Telefones portáteis;Telefônicos (Fios -);Computador (Teclados de -);Discos flexíveis [disquetes];Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fitas magnéticas;Cartuchos vazios para impressoras;Estojo porta-CDs;Display, exceto para cronômetro e relógio;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Processamento de dados (Dispositivos para -);Receptores de telefone;Scanners [equipamento de processamento de dados];Carregadores para baterias elétricas;Contatos elétricos;Discos compactos, ROM (Ingl.);Drives de disquetes para computadores;DVD, disco digital de vídeo;Fita para computador;Disquete para computador;Processadores de texto;Telefone (Receptores de -);Coletores elétricos;Computador (Memórias para -);Computador (Periféricos de -);Conexões elétricas;Disquetes (Drives de -) para computadores;Mouse [informática];Notebook [computadores];Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Porta-disquete;Caixa [estojo] para monitor de micro;Programas de jogos de computador;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Leitores ópticos de caractere;Capas [estojos] de CD e DVD;Telefone (Aparelhos de -);Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902192124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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