Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/2009 por SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A,
processo nº 902189670, nas classes 42.
Registro em vigor até 16/10/2032.
Atualização de software de computador;Análise de sistemas [informática];Software de computador (Manutenção de -);Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Atualização de -);Programação de computador [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Instalação de -);Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250373008 (15/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2854
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220221000 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br />código IPAS270 · RPI 2690
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036
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