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Polymedia

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2009 por POLYMEDIA FILTERS DO BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FILTROS LTDA., processo nº 902189638, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902189638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularPOLYMEDIA FILTERS DO BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FILTROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.468.867/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Promoção de venda para terceiros [publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902189638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160205179 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Polymedia Filters do Brasil - Importação e Exportação de Filtros LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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