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ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2009 por ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA, processo nº 902188070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902188070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA
CNPJ do titular07.692.921/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO DE ARTISTAS;AGENCIAMENTO DE ARTISTAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ARTISTAS (AGENCIAMENTO DE -);ARTISTAS (AGENCIAMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120188939 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA REGINA TREVISAN<br /> código IPAS235 · RPI 2493
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120188939 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE ATORES WOLF MAYA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA REGINA TREVISAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, DEVE A RECORRENTE apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. DEVE A RECORRENTE também apresentar, à luz do disposto no art. 124, XVI, da LPI, autorização do titular do nome artístico para registrá-lo como marca, conforme preceituado no item 5.11.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 04/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 825448514). código 100 · RPI 2174
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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