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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2009 por REMEXE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA., processo nº 902187465, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902187465
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREMEXE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.389.448/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Estúdios de gravação (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Filmagem em vídeo;Planejamento de festas;Produção de shows;Publicação de livros;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de bailes;Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902187465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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