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PAULISTÂNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2009 por BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 902187414, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902187414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularBIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular05.367.102/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vodca;Uísque;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vinho de fruta;Licores;Bebidas destiladas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Vinho;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011821 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Juízo da 13ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1143313-56.2024.8.26.0100.<br /> código IPAS462 · RPI 2854
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250325755 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SAFRA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301250011821, publicado na RPI 2854.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  4. 02/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230008319 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2852
  5. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250208725 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2843
  6. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240027387 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  7. 20/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240104387 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade classe (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2798
  8. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240227981 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Cedente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  9. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230008319 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  10. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210192300 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva apresenta:?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de publicações em redes sociais que não apresentam data completa e/ou demonstram apenas a oferta dos produtos ?cervejas?, que não estão discriminados no certificado de registro.?Imagens não datadas de sítio na internet e que também só demonstram os produtos ?cervejas?.?Imagens não datadas de produtos em prateleiras de supermercados (também não é possível identificar de forma clara quais são os produtos das imagens). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas empresas licenciadas ou autorizadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar de forma clara os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, são documentos que não demonstram a marca mista ou não identificam os produtos discriminados no certificado de registro. No cumprimento de exigência a requerida alega que ?entende ter comprovado o uso da marca PAULISTÂNIA na classe de produtos 33?. A requerida não apresenta novas provas que demonstrem o uso da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados na especificação do registro. As notas fiscais e material divulgação em sítio da internet NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA MISTA CONCEDIDA. A marca é demonstrada apenas na apresentação nominativa.As imagens de produtos em prateleiras de supermercados demonstram o uso da marca para assinalar ?CERVEJAS? ? produto que não faz parte do rol de produtos da especificação do registro OU NÃO DEIXAM CLARO QUE PRODUTO ESTÁ SENDO ASSINALADO. A especificação do registro assinala: Vodca;Uísque;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vinho de fruta;Licores;Bebidas destiladas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Vinho. Não assinala cervejas. Além disso, essas imagens NÃO ESTÃO DATADAS e não terá valor de prova hábil a documentação desprovida de data. Não houve comprovação de uso DA MARCA MISTA na manifestação à caducidade e nem no cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  11. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210302539 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas empresas licenciadas ou autorizadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar de forma clara os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, são documentos que não demonstram a marca mista ou não identificam os produtos discriminados no certificado de registro. A manifestação tempestiva apresenta:?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de publicações em redes sociais que não apresentam data completa e/ou demonstram apenas a oferta dos produtos ?cervejas?, que não estão discriminados no certificado de registro.?Imagens não datadas de sítio na internet e que também só demonstram os produtos ?cervejas?.?Imagens não datadas de produtos em prateleiras de supermercados (também não é possível identificar de forma clara quais são os produtos das imagens). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  12. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210192300 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  13. 08/08/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170069554 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS566 · RPI 2431
  14. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361467 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cessionário: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  15. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  16. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  17. 14/02/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 8110100361467 DE 26/10/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. ME código 243 · RPI 2145
  18. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)