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TRANSAEX COMÉRCIO INTERNACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2009 por TRANSAEX ASSESSORIA LTDA, processo nº 902184180, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902184180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularTRANSAEX ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular68.506.765/0001-31
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO INTERNACIONAL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Operação de portos [transporte];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Despachantes (Serviços de -) de frete;Logística referente ao transporte de carga;Carregamento de bagagens;Frete [transporte de mercadorias];Transporte (Corretagem de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902184180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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