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SANTIAGO MUSIC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2009 por E V SANTIAGO PROMOÇÕES E EVENTOS, processo nº 902180550, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902180550
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularE V SANTIAGO PROMOÇÕES E EVENTOS
CNPJ do titular01.858.223/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUSIC".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos compactos [áudio e vídeo];DVD, disco digital de vídeo;Fitas para gravação de som;Disco acústico;Vídeo (Fitas de -);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Vídeo disco ;Discos fonográficos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902180550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120220282 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>E V SANTIAGO PROMOÇÕES E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2256
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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