® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANREED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2009 por INDUSTRIA DE CONFECCOES FIEST LTDA ME, processo nº 902180142, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902180142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularINDUSTRIA DE CONFECCOES FIEST LTDA ME
CNPJ do titular08.717.929/0001-48
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; BANHO (TOUCAS DE -); CALÇAS COMPRIDAS; ROUPAS DE COURO; UNIFORMES; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BONÉ (PALAS DE -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (ROUPAS DE -); CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; BANHO (CALÇÕES DE -); BONÉS; MACACÕES; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; PRAIA (ROUPAS DE -); BERMUDAS; BOLSOS; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; BANHO (ROUPÕES DE -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902180142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 29/09/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120185108 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CONFECCOES FIEST LTDA ME<br /> código IPAS185 · RPI 2334
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Outras marcas de INDUSTRIA DE CONFECCOES FIEST LTDA ME