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SUPER CARD

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2009 por TRADECOM COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, processo nº 902178440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902178440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTRADECOM COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.762.958/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: SUPER CARTÃO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Administração de cartão de desconto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902178440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824143086 (SUPER CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 901882160 (SC SUPERCARD), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2305
  2. 27/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100294572 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2010 código 009 · RPI 2064
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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