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DELUPO APART HOTEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2009 por A. SILVA FERRAGENS LTDA, processo nº 902177427, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902177427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA. SILVA FERRAGENS LTDA
CNPJ do titular02.492.310/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Reservas em hotéis;Motéis;Cafeterias;Reservas de acomodações temporárias;Restaurantes;Cantinas;Hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902177427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120184627 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DELUPO APART-HOTEL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela falta de objeto tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2228 17/09/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  2. 17/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2228
  3. 28/08/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TRAGA AOS AUTOS O TITULAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE NO SEGMENTO DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO §1º DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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