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CRACCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2009 por CRACCO PARK HOTEL LTDA, processo nº 902177230, nas classes 43. Registro em vigor até 18/09/2032.

Número do processo902177230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2032
TitularCRACCO PARK HOTEL LTDA
CNPJ do titular84.994.557/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas em hotéis;Reservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hotéis;Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902177230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210334766 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRACCO PARK HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Barbara Marques Schloz<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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