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CONSTRUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2009 por CONSTRUX CONSTRUTORA LTDA, processo nº 902177222, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902177222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularCONSTRUX CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.676.209/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria consultoria e informação em construções;Pedreiro [serviços de - ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Informação sobre construção;Janelas (Instalação de portas e - );Construção *;Construção e reparação em colocação de piso;Cobertura de telhado (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Reboco (Serviços de -);Construtor (serviços de -);Construção (Informação sobre -);Construção e reparação de obra civil;Carpintaria;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Assentamento de tijolos;Informação sobre reparos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902177222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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Classificação figurativa (Viena)