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JUST 4 PRINCESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2009 por PETRUS KRAUSE REIS MACHADO, processo nº 902176072, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902176072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularPETRUS KRAUSE REIS MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;BRINQUEDOS DE PELÚCIA;BRINQUEDOS;PASSATEMPO [DIVERTIMENTO, DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902176072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200332591 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRUS KRAUSE REIS MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>PETRUS KRAUSE REIS MACHADO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PETRUS KRAUSE REIS MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUA��ÃO À NCL(9) 28 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2173
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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Classificação figurativa (Viena)