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ARTE EM FOCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2009 por REGINA LEVY, processo nº 902176048, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902176048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularREGINA LEVY
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Teatrais (Produções -);Jornalismo (reportagens);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902176048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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Classificação figurativa (Viena)