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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2009 por RIBEIRO VEICULOS S/A, processo nº 902175769, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902175769
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRIBEIRO VEICULOS S/A
CNPJ/CPF do titular75.642.256/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Turbinas para veículos terrestres;Freios para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Assentos para veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Motores elétricos para veículos terrestres;Veículos (Motores para -) terrestres;Rodas de veículo;Embreagens para veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículo (Rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Lonas de freio para veículos;Automóveis;Veículo (Chassi de -);Caminhões;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Carrocerias de automóvel;Pneus de automóvel;Veículos (Molas de suspensão para -);Carros;Veículos (Pneus para rodas de -);Chassi de veículo;Pneus;Automóvel (Chassi de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902175769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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