Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2009 por BABY FEST ARTIGOS PARA FESTA LTDA - ME,
processo nº 902173391, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fantoches;Baralho (Cartas de -);Bolas para jogos;Quebra-cabeça de armar;Dominós;Bola de pingue-pongue;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Raquetes;Jogos (Bolas para -);Bolinhas de sabão [brinquedo];Modelos de veículos [miniaturas];Pipas [papagaios];Brinquedo de corda;Chocalhos [brinquedos];Miniaturas de veículos;Tabuleiros de damas;Veículos de brinquedos;Brinquedos;Jogo (Balões de -);Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos];Bolas pequenas para jogos;Máscaras de brinquedo;Máscaras de teatro;Balões de festa;Balões de jogo;Cartas de baralho;Petecas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902173391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2749
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2173, DE 28/08/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2195
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034