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MARYELLE CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2009 por RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 902170228, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902170228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularRAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular03.365.460/0001-01
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];BOTA PARA OPERÁRIO;SANDÁLIAS;SAPATOS DE FUTEBOL;SAPATOS DE PRAIA;BOTINAS;CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;GALOCHAS;SALTOS DE SAPATOS;SAPATOS (VIRAS PARA -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BOTAS (VIRAS PARA -);CALÇADOS DE MADEIRA;ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS (GÁSPEAS PARA -);BANHO (CHINELOS DE -);CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);CALÇADO ESPORTIVO;FUTEBOL (SAPATOS DE -);CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CHINELOS [PANTUFAS];ESPORTES (BOTAS PARA -) [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CHUTEIRA;SAPATOS (FERRAGENS PARA -);BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 21/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284354 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BETTY MELO CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2524
  3. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180024338 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As fotos apresentadas não estão datadas, impossibilitando saber se as mesmas foram tiradas dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  4. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170284354 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BETTY MELO CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  5. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130055608 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BETTY MELO CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  6. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130055608 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BETTY MELO CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  7. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  8. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  9. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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