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PETRA PRIME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2009 por CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, processo nº 902168797, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902168797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2035
TitularCERVEJARIA PETROPOLIS S/A
CNPJ do titular73.410.326/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

COQUETÉIS ;UÍSQUE;EXTRATOS ALCOÓLICOS;DESTILADAS (BEBIDAS -);VODCA;GIM;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS;LICORES;RUM;VINHO;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;APERITIVOS [TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSES];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902168797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250061288 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cláudia Rodrigues Ajovedi<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  3. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240190894 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA PIETRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; As provas apresentadas não fazem referência à marca "PETRA PRIME", ou aos produtos protegidos na classe 33. Além disso, parte do conteúdo probatório não está datado.<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  4. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240190894 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA PIETRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180332608 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140017187 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  7. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  8. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452690 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  9. 12/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- CP MARCAS E PATENTES LTDACED.2 - CONIGREZ SOCIEDAD ANÔNIMA código 235 · RPI 2201
  10. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2193
  11. 13/09/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110443495. CES. CONIGREZ SOCIEDADE ANONIMA, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INT. CELINO BENTO DE SOUZA. código 243 · RPI 2123
  12. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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