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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2009 por KORS DO BRASIL PRODUTOS PARAMÉDICOS LTDA., processo nº 902168207, nas classes 05. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902168207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularKORS DO BRASIL PRODUTOS PARAMÉDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular64.058.100/0001-51
UF · PaísSP · BR

Tradução: SURGI infantil

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Higiênicas (Ataduras -);Cirúrgicos (Curativos -);Ataduras higiênicas;Curativos cirúrgicos;Ataduras para curativos;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Faixa para uso cirúrgico ou curativo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902168207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210415303 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KORS DO BRASIL PRODUTOS PARAMÉDICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Brochi<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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