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TRIGO REAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2009 por PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA, processo nº 902168134, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902168134
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.833.615/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRIGO REAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMIDO PARA USO ALIMENTAR; POLVILHO; PASTEL; PIZZAS; SANDUÍCHES; BOLACHAS; BOLOS; FARINHA DE MILHO; NHOQUE; PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE; CREPE; CHÁ; CONFEITOS; FARINHA DE ROSCA; FERMENTO; MASSA PARA BOLO; ESFIHA; PUDINS; MILHO PARA PIPOCA; PANQUECAS; QUICHES; WAFFLES; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; PÃEZINHOS; BISCOITOS; MASSAS ALIMENTARES; EMPADA; FUBÁ; PIPOCA SALGADA [PRONTA]; PÓ PARA PUDIM; QUIBE; PÃO DE GENGIBRE; PÓ PARA BOLO; EMPADÃO; PIPOCA DOCE [PRONTA]; PÃO; BRIOCHES; LASANHA; FARINHA DE TRIGO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902168134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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