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ELLA PABLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2009 por ELLA PABLO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA, processo nº 902167693, nas classes 18. Registro em vigor até 13/11/2032.

Número do processo902167693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2032
TitularELLA PABLO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.015.491/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús para viagem;Malas de viagem;Valises;Maletas para documentos;Pastas [malas];Bolsas de couro para ferramentas;Mochilas;Porta-cartão;Praia (Bolsas de -);Bolsas;Frasqueira [mala ou bolsa];Porta nota;Alforje de uso pessoal;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de malhas;Bolsas para campistas;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Carteira para moeda;Bolsas de viagem;Bolsas de mão;Carteiras de bolso;Porta-chaves [artigos de couro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902167693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220340325 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELLA PABLO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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