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FLORA VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2009 por FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG, processo nº 902167545, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902167545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularFUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG
CNPJ/CPF do titular42.161.687/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros de saúde;Seguros de saúde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de seguro-saúde;Administração de seguro-saúde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Subscrição de seguro;Subscrição de seguro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguro contra acidentes;Seguro contra acidentes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros de vida;Seguros de vida[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços atuariais;Serviços atuariais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguro financeiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre seguros;Informações sobre seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros marítimos;Seguros marítimos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem *;Corretagem *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Informações sobre -);Seguros (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de seguro;Administração de seguro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise financeira;Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em seguros;Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros contra incêndio;Seguros contra incêndio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros;Seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Consultoria em -);Seguros (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Corretagem de -);Seguros (Corretagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902167545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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