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MULTIARMAZÉNS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2009 por MULTI ARMAZÉNS LTDA, processo nº 902166220, nas classes 39. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902166220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularMULTI ARMAZÉNS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.251.501/0001-76
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MULTIARMAZÉNS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de contêineres de armazenagem;Despachante de frete somente para corretagem de frete;Armazenagem de mercadorias;Operação de portos [transporte];Logística referente ao transporte de carga;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902166220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220332757 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI ARMAZÉNS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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Classificação figurativa (Viena)